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Delimitação das unidades de conservação federais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável. Grupo de Unidades de Conservação sob administração federal e em conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que define unidade de conservação como “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. O SNUC define duas categorias de Unidades de Conservação: As Unidades de Proteção Integral, que têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais e As Unidades de Uso Sustentável, que têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Fonte: Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é considerada um marco, pois fornece mecanismos legais para a criação e a gestão de UC’s, possibilitando assim o desenvolvimento de estratégias conjuntas para as áreas naturais a serem preservadas. Com a publicação da referida Lei e de seu decreto regulamentador (Decreto Federal nº 4.340/2000), ficou estabelecida a previsão dos procedimentos relacionados à elaboração de estudos técnicos e quanto à consulta pública, que tem como função subsidiar a definição da localização, dimensão e limites mais adequados para a unidade de conservação, oferecendo subsídios para o aprimoramento da proposta.
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As Regiões Geográficas Imediatas têm na rede urbana o seu principal elemento de referência. Essas regiões são estruturas a partir de centros urbanos próximos para a satisfação das necessidades imediatas das populações, tais como: compras de bens de consumo duráveis e não duráveis; busca de trabalho; procura por serviços de saúde e educação; e prestação de serviços públicos, como postos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Ministério do Trabalho e de serviços judiciários, entre outros. Criadas pelo IBGE, são utilizadas apenas para fins estatísticos. Não se constituem em entidades político-administrativas autônomas. Fonte: IBGE - Departamento de Geografia: Divisão do Brasil em mesorregiões e microrregiões geográficas - 1990.
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As Regiões Geográficas Intermediárias organizam o território, articulando as Regiões Geográficas Imediatas por meio de um polo de hierarquia superior diferenciado a partir dos fluxos de gestão privado e público e da existência de funções urbanas de maior complexidade. Fonte: IBGE - Departamento de Geografia: Divisão do Brasil em mesorregiões e microrregiões geográficas - 1990.
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Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável. Grupo de Unidades de Conservação sob administração estadual e em conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que define unidade de conservação como “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.” O SNUC define duas categorias de Unidades de Conservação: As Unidades de Proteção Integral, que têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais e As Unidades de Uso Sustentável, que têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Fontes: Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Lei Estadual nº 20.922/13, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade, e estabelece diretrizes específicas a serem seguidas no âmbito do Estado de Minas Gerais. A Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é considerada um marco, pois fornece mecanismos legais para a criação e a gestão de UC’s, possibilitando assim o desenvolvimento de estratégias conjuntas para as áreas naturais a serem preservadas. Com a publicação da referida Lei e de seu decreto regulamentador (Decreto Federal nº 4.340/2000), ficou estabelecida a previsão dos procedimentos relacionados à elaboração de estudos técnicos e quanto à consulta pública, que tem como função subsidiar a definição da localização, dimensão e limites mais adequados para a unidade de conservação, oferecendo subsídios para o aprimoramento da proposta. Em Minas Gerais há ainda uma regulamentação específica, a Lei Estadual nº 20.922/13, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade, e estabelece algumas diretrizes específicas a serem seguidas no âmbito do Estado de Minas Gerais. O Instituto Estadual de Florestas tem atribuições para executar as atividades relativas à criação, implantação, proteção e gestão das unidades de conservação, dadas pelo Decreto Estadual nº 47.892/2020.
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Camada com a localização dos barramentos das Usinas Hidrelétricas - UHEs no Brasil. Segundo a Resolução Normativa ANEEL 875/2020, Usinas Hidrelétricas são aproveitamentos hidrelétricos que possuem as seguintes características: I - potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 50.000 kW, desde que não sejam enquadrados como Pequena Central Hidrelétrica e estejam sujeitos à outorga de autorização; II - potência instalada superior a 50.000 kW, sujeitos à outorga de concessão; e III - independente da potência instalada, tenham sido objeto de outorga de concessão ou de autorização.
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As Áreas de Uso Comunitário podem corresponder a territórios quilombolas, reservas extrativistas, assentamentos rurais ou outras unidades locais. Fonte: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
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Agregado de desmatamento do PRODES Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica 2000-2016. O desmatamento completo no bioma Mata Atlântica deve considerar toda a série histórica do dado de incrementos no desmatamento. O PRODES considera como desmatamento a supressão da vegetação nativa, independentemente da futura utilização destas áreas. Este recurso contém polígonos que identificam áreas de supressão da vegetação nativa nos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica consolidadas entre 2000 e 2016. Foi construído a partir da interpretação visual de imagens Landsat-8/OLI na composição R(5)G(6)B(4) - com resolução de 30m - e em escala de trabalho de 1:75.000. A área mínima mapeada é de um hectare (1 ha). O produto é compatível com a escala final de 1:250.000. A área total do bioma Mata Atlântica é de 160.897,06 km². A área total do bioma Cerrado é de 125.452,15 km². A área total do bioma Caatinga é de 4.303,63 km². Quantificação das áreas de supressão da vegetação nativa nos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica entre 2000-2016. A informação é necessária para o cálculo de emissões de gases de efeito estufa visando ao estabelecimento do nível de referência de emissão florestal (FREL) nacional no contexto das políticas de REDD+. Este produto foi gerado pelo Departamento de Geoprocessamento da FUNCATE, sob orientação técnica do INPE, com financiamento do BNDES/Fundo Amazônia. O Projeto “Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros por Satélites: Mata Atlântica, Caatinga, Cerrado, Pampa e Pantanal” foi concebido para atender à estratégia Nacional de REDD+ (mecanismo de pagamento por emissões evitadas de gases de efeito estufa por redução de desmatamento e degradação florestal) e consolidar esforços no cumprimento das metas previstas na Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC). Nesse contexto, o Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria 365/2015, que estabelece o Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros (PMABB), e que prevê o monitoramento de todos os biomas brasileiros até 2020.
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Polígono correspondente ao Nível de Altura (NA) máximo que a lâmina de água de um lago, destinado a um fim específico, pode alcançar. São apresentados dados do percentual do volume armazenado dos reservatórios monitorados pela ANA no início e final de 2015. O monitoramento da situação dos reservatórios é realizado pela ANA em articulação com os estados e órgãos responsáveis pela operação dos mesmos (ONS, DNOCS, COGERH, AESA, APAC, CERB, INEMA, CODEVASF, COMPESA, SEMARH - RN). Os dados mensais de armazenamento estão disponíveis no Sistema de Acompanhamento de Reservatórios (SAR). Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
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Base de dados das centrais geradoras solares fotovoltaicas. Ponto com a localização da usina conforme ato legal publicado pela ANEEL.
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Base de dados com os pontos de referência da localização das centrais geradoras eólicas. Ponto com a localização da usina conforme ato legal publicado pela ANEEL
Catalogo de Metadados FJP